Cirurgia por vídeo beneficia 54 pacientes por ano

Inclusão do procedimento bariátrico no rol da ANS beneficia 54 mil pacientes bariátricos em um ano.

O volume de cirurgias bariátricas e metabólicas por videolaparoscopia no Brasil dobrou em 2012, somando 54 mil procedimentos, e já representa 75% das cerca de 72 mil operações bariátricas que são realizadas no país. O salto na adesão à videolaparoscopia verificado em apenas um ano se deve à mudança na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, desde janeiro de 2012, obriga os planos e operadoras de saúde a oferecerem tratamento cirúrgico sem qualquer restrição aos portadores de obesidade mórbida, respeitando a decisão médica e o direito do paciente.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Almino Ramos, a medida representa um enorme avanço na atenção ao paciente bariátrico. “A inclusão da cirurgia bariátrica por videolaparoscopia pela ANS é uma conquista tanto para o paciente quanto para a classe médica, que passou a ter respeitado o direito de escolha do método mais moderno, menos invasivo e menos doloroso”, reforça o Dr. Almino.

Porém, mesmo com a melhora do cenário, muitos pacientes ainda continuam sendo submetidos à cirurgia aberta, que é mais invasiva e exige uma recuperação mais lenta. Dados mais recentes divulgados pela ANS posicionam a cirurgia bariátrica como o segundo procedimento mais negado pelas operadoras de saúde, perdendo apenas para a marcação de consultas médicas.
“Em Pernambuco, a melhora foi sensível desde a inclusão da cirurgia bariátrica por videolaparoscopia no rol da ANS, mas corriqueiramente os planos de saúde estatais e operadoras regionais negam o procedimento”, analisa o presidente do Capítulo de Pernambuco, Dr. Pedro Cavalcanti de Albuquerque. A mesma opinião é partilhada pelo representante da Sociedade no Piauí, Dr. Gustavo Santos. “Cerca de 10% dos procedimentos aqui no Piauí ainda são negados, obrigando os pacientes a buscarem seus direitos na Justiça. Outros convênios não negam, mas criam inúmeras barreiras.”

Reclame seus direitos

Caso a cirurgia bariátrica seja negada por convênios ou operadoras de saúde, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato com a instituição, expondo seu problema e exigindo uma solução, preferencialmente por escrito. Não obtendo sucesso, ou mesmo em caso de emergência, é possível entrar na Justiça. É importante notificar os órgãos de defesa do consumidor e a ANS, para o registro dos problemas e maior fiscalização.

Fonte: www.sbcbm.org.br